quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

Alteração CLT Artigo 473 - Ausência do Trabalho Justificada

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 

....

XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.             (Incluído pela Lei nº 13.767, de 2018) 


Nenhum comentário:

Postar um comentário