Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
....
XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. (Incluído pela Lei nº 13.767, de 2018)
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