Comunicamos que a tabela de serviços do Escritório Regional da JUCESP/SESCON-SP foi reajustada, conforme a Portaria 92, de 20 de Dezembro de 2018/JUCESP.
Os novos valores passam a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2019.
Também foram reajustados os valores da tabela de atos de Registro Público de empresas mercantis e atividades afins, conforme a Portaria 91, de 20 de Dezembro de 2018/JUCESP.
Para os casos de recolhimento da DARE em 2018 e apresentação a partir de 2 de janeiro, o usuário deverá recolher o valor complementar (apenas para primeira entrada). Os processos de retorno de exigência são dispensados do recolhimento complementar.
O SESCON-SP continuará praticando valores e atendimento diferenciados, serviços e benefícios exclusivos e estrutura altamente qualificada aos associados.
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