ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 9, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019
Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 5 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO-SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Declarar aprovado o Manual de Orientação do Leiaute 5 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), cujo conteúdo está disponível para download em: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR
Fonte: D.O.U de 21/02/2019 - Seção 1 - Página 55
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