terça-feira, 21 de abril de 2020

21/04/2020-Maranão-DIEF e EFD da competência março podem ser entregues até dia 30 de abril

Contribuintes do ICMS do Regime Normal e do Simples nacional, inclusive produtor rural obrigado a entregar a DIEF, devem apresentar informações de inventário e despesas.  
Por meio da Portaria nº 127/2020, fica prorrogado, excepcionalmente, até 30 de abril de 2020, o prazo para os contribuintes do ICMS transmitirem os arquivos digitais da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF e da Escrituração Fiscal Digital (EFD), referente à competência março de 2020.
Na entrega do arquivo da DIEF da competência março há uma exigência a ser atendida pelos contribuintes do ICMS do Regime Normal e do Simples nacional, inclusive produtor rural obrigado a entregar a DIEF.
Nesse período de apuração, os contribuintes devem lançar as informações anuais do ano anterior na ficha de DESPESAS, inclusive informações do Inventário.
O usuário da DIEF não deve sair da aba INFORMAÇÕES ANUAIS antes de salvar o arquivo. Caso não tenha informações, os campos podem ser preenchidos com zeros para poder salvar o arquivo.
A Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), optante pelo Simples Nacional, pode apresentar as informações na DIEF, tendo como base os dados lançados a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), nos termos do artigo 66 da Resolução CGSN 94/2011.
A DEFIS é entregue à Receita Federal do Brasil RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D.
Fonte: SEFAZ/Maranhão - https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/noticia/noticia.jsf?codigo=6170

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