quarta-feira, 29 de abril de 2020

29/04/2020-STF derruba trechos de MP sobre questões trabalhistas durante pandemia

Contaminação de empregado pode ser considerada doença ocupacional


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (29) derrubar dois dispositivos trabalhistas previstos na Medida Provisória (MP) 927/2020, editada em meio à situação de calamidade pública provocada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). 
Por maioria de votos, os ministros entenderam que os casos de contaminação de empregados pela covid-19 não podem ser descartados como doenças ocupacionais. Pelo Artigo 29 da MP, que foi considerado ilegal, “os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal”.
Na mesma decisão, a Corte decidiu que os auditores fiscais do trabalho não podem atuar somente de “maneira orientadora”, conforme determinou a norma, quando se depararem com irregularidades, como falta de registro de empregados e situações de grave e eminente risco.  
O STF julgou se mantem a decisão individual do ministro Marco Aurélio, proferida no mês passado, que rejeitou sete ações de partidos de oposição contra a parte da medida que trata de questões de trabalhistas. Na sessão, a liminar do ministro foi acolhida em parte. 
Edição: Denise Griesinger

https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2020-04/stf-derruba-trechos-de-mp-sobre-questoes-trabalhistas-durante-pandemia

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