*RESOLUÇÃO SMFP Nº 3202 DE 12 DE JANEIRO DE 2021
Cria a equipe de gerenciamento e de apoio para o projeto SOFIA (Solução Fiscal baseada em Inteligência Artificial), e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO a determinação contida no art. 3º do Decreto nº 48.372, de 1º de janeiro de 2021,
RESOLVE:
Art.1º Fica criada a equipe de implantação do projeto SOFIA (Solução Fiscal baseada em Inteligência Artificial), composta por: Renato de Oliveira
Caldas Madeira - Fiscal de Rendas - matrícula 11/238.661-3 - gerente de projeto; Pedro Abruzzini Cosati - Agente de Trabalhos de Engenharia -
matrícula 11/274.477-9 - subgerente de projeto; Antônio Carlos de Andrade - Fiscal de Rendas - matrícula 10/238.663-9 - membro representante
da Coordenadoria do IPTU; Thiago Pereira de Araújo - Fiscal de Rendas - matrícula 10/267.533-8 - membro representante da Coordenadoria do
ISS; Ediney Farnela Duarte - Fiscal de Rendas - matrícula 11/283.942-1 - membro representante da Coordenadoria do ITBI; Pierre Pelajo - Fiscal
de Rendas - matrícula 10/141.618-9 - membro representante da Assessoria de Avaliações Técnicas; José Rufino Neto - Fiscal de Rendas - matrícula
11/246.246-3 - membro representante da Assessoria de Planejamento Mobiliário; Antônio Arantes Cruz - Fiscal de Rendas - matrícula 11/245.677-0 -
membro representante da Assessoria de Planejamento Mobiliário; Fábio dos Santos Silva - Fiscal de Rendas - matrícula 11/238.693-6 - membro
representante da Assessoria de Planejamento Mobiliário; Dimas Arco Verde Santos - Agente de Fazenda - matrícula 11/176.306-9 - membro representante
da Assessoria de Planejamento Mobiliário; Eduardo da Cunha Vianna - Analista de Planejamento e Orçamento - matrícula 11/117.619-7 - membro
representante da Unidade Executora Municipal do PNAFM-Rio III (Coordenador Técnico); Victor Zajdhaft - Analista de Sistemas da IPLANRIO -
matrícula 40/620.889-7 - membro representante da Unidade Executora Municipal do PNAFM-Rio III (Coordenador Geral); Flavio Santarosa Pereira da
Silva - Analista de Sistemas da IPLANRIO - matrícula 45/621.187-2 - membro representante da 3ª GTIS da IPLANRIO; Marcelo de Souza Castilho -
matrícula 45/.629.978-6 - representante da IPLANRIO; Gustavo Ferrer - membro representante do Secretário de Fazenda e Planejamento; Rodrigo
Carvalho Ribeiro Dantas - matrícula 60/241.643-6 - membro representante do Secretário de Fazenda e Planejamento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
*Republicado por incorreção no D.O. RIO 13/01/2021
PEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA
Fonte: DOM-Rio - 14/01/2021
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