RESOLUÇÃO CGSN Nº 157, DE 28 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre a prorrogação de prazo de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional.
O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de
7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º A data de vencimento dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional relativos ao período de apuração de janeiro de 2021 fica alterada para 26 de
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Fonte: D.O.U - 29/01/2021
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