terça-feira, 5 de janeiro de 2021

Receita Federal Menciona Requisitos para Digitalização de Documentos em Solução de Consulta

O assunto que suscita dúvidas recorrentes de contribuintes foi detalhado em resposta a solução de consulta no Diário oficial de 05/01/2021.

Abaixo a síntese da consulta e no link o a sua íntegra:

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 171, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020 

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DOCUMENTOS DIGITALIZADOS. ELIMINAÇÃO. REQUISITOS.

O ADI RFB nº 4, de 2019, faculta que a pessoa jurídica guarde documentos comprobatórios de suas despesas em meio digital, e autoriza a destruição dos originais digitalizados, desde que atendidos os requisitos nesse ato estabelecidos, dentre os quais estão o art. 1º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001, o art. 2º-A da Lei nº 12.682, de 2012, e os arts. 4º, 5º, 9º, 10 e 11 do Decreto nº 10.278, de 2020.
Dispositivos Legais: Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001, art. 1º; Lei nº 12.682, de 2012, art. 2º-A; Decreto nº 10.278, de 2020, arts. 4º, 5º, 9º, 10 e 11; ADI nº 4, de 2019.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DOCUMENTOS DIGITALIZADOS. ELIMINAÇÃO. REQUISITOS.

O ADI RFB nº 4, de 2019, faculta que a pessoa jurídica guarde documentos comprobatórios de suas despesas em meio digital, e autoriza a destruição dos originais digitalizados, desde que atendidos os requisitos nesse ato estabelecidos, dentre os quais estão o art. 1º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001, o art. 2º-A da Lei nº 12.682, de 2012, e os arts. 4º, 5º, 9º, 10 e 11 do Decreto nº 10.278, de 2020.

Dispositivos Legais: Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001, art. 1º; Lei nº 12.682, de 2012, art. 2º-A; Decreto nº 10.278, de 2020, arts. 4º, 5º, 9º, 10 e 11; ADI nº 4, de 2019.

FERNANDO MOMBELLI Coordenador-Geral

Fonte: DOU - 05/01/2021 - Seção 1 - Página 8

Acesse a íntegra da consulta em:



Nenhum comentário:

Postar um comentário