RESOLUÇÃO SEFAZ N° 193, DE 27 DE JANEIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, tendo em vista o que consta no processo n° SEI-040073/000005/2021,
CONSIDERANDO:
- a breve indisponibilidade dos serviços e do sítio oficial da SEFAZ nainternet; e
- a necessidade de preservar os direitos dos contribuintes, em atenção ao princípio da segurança jurídica;
RESOLVE:
Art. 1° Os tributos vencidos nos dias 25, 26 e 27 de janeiro de 2021 poderão ser pagos, sem acréscimos, até o dia 28 de janeiro de 2021.
Parágrafo Único. A Superintendência de Arrecadação da Subsecretaria de Estado de Receita fica autorizada a adotar as providências necessárias para o correto pagamento dos tributos, na forma estabelecida no caput.
Art. 2° Ficam prorrogados para o dia 28 de janeiro de 2021 os prazos para apresentação de impugnação ou recurso, no âmbito do processo administrativo-tributário, com término nos dias 25, 26 e 27 de janeiro de 2021.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2021
GUILHERME MERCÊS
Secretário de Estado de Fazenda
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