quarta-feira, 1 de março de 2023

Cronograma REINF alterado em relação ao IRRF e a CSRF

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 2.133, de 27 de Fevereiro de 2023



Altera a Instrução Normativa RFB n° 2.043, de 12 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso IV do caput do art. 32 e no art. 32-A da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, no art. 16 da Lei n° 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no Decreto n° 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e na Portaria Conjunta SEPRT/RFB n° 71, de 29 de junho de 2021,

RESOLVE:

Art. 1° A Instrução Normativa RFB n° 2.043, de 12 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 5°.....................................................................................................................

..................................................................................................................................

VI - para os sujeitos passivos a que se refere o inciso VIII do caput do art. 3°, a partir das 8 (oito) horas de 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de setembro de 2023.

......................................................................................................................." (NR)

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Fonte: D.O.U - 01/03/2023

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