A partir de 04/04/2023, os Microempreeendedores individuais (MEI) deverão usar, para a emissão de NFS-e, o sistema nacional desenvolvido pelo Serpro.
Assim, não mais será permitida a emissão da NOTA CARIOCA por MEI a partir dessa data.
O acesso ao emissor nacional está disponibilizado na página do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional).
O acesso pode ser feito diretamente ao site https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional.
Os MEI também poderão utilizar o Aplicativo Emissor Público "NFSe Mobile", para emissão simplificada em celulares, após o cadastramento.
Assim, não mais será permitida a emissão da NOTA CARIOCA por MEI a partir dessa data.
O acesso ao emissor nacional está disponibilizado na página do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional).
O acesso pode ser feito diretamente ao site https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional.
Os MEI também poderão utilizar o Aplicativo Emissor Público "NFSe Mobile", para emissão simplificada em celulares, após o cadastramento.
Fonte: Nota Carioca
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