Art. 5° A entrega da DECLAN-IPM 2023 (ano-base 2022) observará os seguintes prazos:
I - DECLAN-IPM Normal: até 22 de maio de 2023 (segunda-feira);
II - DECLAN-IPM Retificadora: até 29 de maio de 2023 (segunda-feira)
Trecho - Portaria SUCIEF N° 127, de 01 de Março de 2023
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