PORTARIA SE/MDIC Nº 299, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
Prorroga o prazo das atividades do Grupo de Trabalho de Revisão do Simples Nacional, instituído pelo Decreto nº 11.569, de 19 de junho de 2023.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 10 do Decreto nº 11.569, de 19 de junho de 2023, e considerando o constante dos autos do Processo SEI nº 19687.101942/2023-65, resolve:
Art. 1º Prorrogar pelo período de quatro meses, a contar do dia 19 de outubro de 2023 e a se encerrar em 19 de fevereiro de 2024, o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho do Simples Nacional, instituído pelo Decreto 11.569, de 19 de junho de 2023, para:
I - desenvolver modelo lógico e respectiva teoria de programa relativa ao Simples Nacional;
II - propor objetivos a serem reconhecidos e formalizados para a implantação do Simples Nacional; e
III - elaborar indicadores, metas e linhas de base que permitam mensuração do alcance dos objetivos de que trata o inciso II.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
Prorroga o prazo das atividades do Grupo de Trabalho de Revisão do Simples Nacional, instituído pelo Decreto nº 11.569, de 19 de junho de 2023.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 10 do Decreto nº 11.569, de 19 de junho de 2023, e considerando o constante dos autos do Processo SEI nº 19687.101942/2023-65, resolve:
Art. 1º Prorrogar pelo período de quatro meses, a contar do dia 19 de outubro de 2023 e a se encerrar em 19 de fevereiro de 2024, o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho do Simples Nacional, instituído pelo Decreto 11.569, de 19 de junho de 2023, para:
I - desenvolver modelo lógico e respectiva teoria de programa relativa ao Simples Nacional;
II - propor objetivos a serem reconhecidos e formalizados para a implantação do Simples Nacional; e
III - elaborar indicadores, metas e linhas de base que permitam mensuração do alcance dos objetivos de que trata o inciso II.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
Fonte: Imprensa Nacional / D.O.U - 05/10/2023
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