RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 417 DE 30 DE JUNHO DE 2011 | |||||||||||
Altera os prazos para cessação de uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) sem Memória de Fita Detalhe (MFD) e para adequação de Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF). | |||||||||||
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n.º 114/08, de 26 de setembro de 2008, tendo em vista o que consta no Processo n.º E-04/006.663/11, R E S O L V E: Art. 1.º Alterar o ANEXO da Resolução 341 de 29 de outubro de 2010, devendo ser alterado também na Resolução SEFAZ N.º 217/09, de 27 de julho de 2009. Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 30 de junho de 2011 RENATO VILLELA Secretário de Estado de Fazenda ANEXO
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sexta-feira, 1 de julho de 2011
Alterado Prazo de Adequação de PAF-ECF e da Troca/Adaptação de Equipamentos sem MFD no Estado do Rio de Janeiro
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