sexta-feira, 1 de julho de 2011

Alterado Prazo de Adequação de PAF-ECF e da Troca/Adaptação de Equipamentos sem MFD no Estado do Rio de Janeiro

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 417 DE 30 DE JUNHO DE 2011

 
     

Altera os prazos para cessação de uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) sem Memória de Fita Detalhe (MFD) e para adequação de Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF).

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n.º 114/08, de 26 de setembro de 2008, tendo em vista o que consta no Processo n.º E-04/006.663/11,

R E S O L V E:

Art. 1.º Alterar o ANEXO da Resolução 341 de 29 de outubro de 2010, devendo ser alterado também na Resolução SEFAZ N.º 217/09, de 27 de julho de 2009.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 2011

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO

RECEITA BRUTA ANUAL - 2009 PRAZO
Superior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) 31 de março de 2011
Superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos reais) 30 de setembro de 2011
Superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) até R$ 240.000,00 (duzentos quarenta mil reais)

31 de dezembro de 2011

FONTE: SEFAZ/RJ - http://www.fazenda.rj.gov.br/portal/index.portal?_nfpb=true&_pageLabel=tributaria&codigo=2388019&sitio=fazenda&file=/legislacao/tributaria/resolucao/2011/417.shtml

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