por Jonathan Oliveira, Supervisor da Receita Federal
REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTOS E SERVIÇOS)
Este registro tem por objetivo informar as mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações representativas de receitas e/ou geradoras de créditos, objeto de escrituração nos Blocos A, C, D, F ou 1.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "0200″ | C | 004 | - | S |
02 | COD_ITEM | Código do item | C | 060 | - | S |
03 | DESCR_ITEM | Descrição do item | C | - | - | S |
04 | COD_BARRA | Representação alfanumérico do código de barra do produto, se houver. | C | - | - | N |
05 | COD_ANT_ITEM | Código anterior do item com relação à última informação apresentada. | C | 060 | - | N |
06 | UNID_INV | Unidade de medida utilizada na quantificação de estoques. | C | 006 | - | N |
07 | TIPO_ITEM | Tipo do item – Atividades Industriais, Comerciais e Serviços: 00 – Mercadoria para Revenda; 01 – Matéria-Prima; 02 – Embalagem; 03 – Produto em Processo; 04 – Produto Acabado; 05 – Subproduto; 06 – Produto Intermediário; 07 – Material de Uso e Consumo; 08 – Ativo Imobilizado; 09 – Serviços; 10 – Outros insumos; 99 – Outras | N | 002* | - | S |
08 | COD_NCM | Código da Nomenclatura Comum do Mercosul | C | 008 | - | N |
09 | EX_IPI | Código EX, conforme a TIPI | C | 003 | - | N |
10 | COD_GEN | Código do gênero do item, conforme a Tabela 4.2.1. | N | 002* | - | N |
11 | COD_LST | Código do serviço conforme lista do Anexo I da Lei Complementar Federal nº 116/03. | N | 004 | N | |
12 | ALIQ_ICMS | Alíquota de ICMS aplicável ao item nas operações internas | N | 006 | 02 | N |
Campo 08 – Preenchimento: É obrigatório informar o Código NCM conforme a Nomenclatura Comum do MERCOSUL, de acordo com o Decreto nº 6.006/06 para:
- as empresas industriais e equiparadas a industrial, referente aos itens correspondentes às suas atividades fins;
- as pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal (agroindústria), referente aos itens correspondentes às atividades geradoras de crédito presumido;
- as empresas que realizarem operações de exportação ou importação;
- as empresas atacadistas ou industriais, referentes aos itens representativos de vendas no mercado interno com alíquota zero, suspensão, isenção ou não incidência, nas situações em que a legislação tributária atribua o benefício a um código NCM específico.
Nas demais situações o Campo 08 (NCM) não é de preenchimento obrigatório.
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