quinta-feira, 7 de julho de 2011

SPED: EFD PIS/COFINS: Preciso informar o NCM para todos os produtos?

por Jonathan Oliveira, Supervisor da Receita Federal

 

REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTOS E SERVIÇOS)

Este registro tem por objetivo informar as mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações representativas de receitas e/ou geradoras de créditos, objeto de escrituração nos Blocos A, C, D, F ou 1.

 Nº Campo Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrig

01

REG Texto fixo contendo "0200″

C

004

-

S

02

COD_ITEM Código do item

C

060

-

S

03

DESCR_ITEM Descrição do item

C

-

-

S

04

COD_BARRA Representação alfanumérico do código de barra do produto, se houver.

C

-

-

N

05

COD_ANT_ITEM Código anterior do item com relação à última informação apresentada.

C

060

-

N

06

UNID_INV Unidade de medida utilizada na quantificação de estoques.

C

006

-

N

07

TIPO_ITEM Tipo do item – Atividades Industriais, Comerciais e Serviços:

00 – Mercadoria para Revenda;

01 – Matéria-Prima;

02 – Embalagem;

03 – Produto em Processo;

04 – Produto Acabado;

05 – Subproduto;

06 – Produto Intermediário;

07 – Material de Uso e Consumo;

08 – Ativo Imobilizado;

09 – Serviços;

10 – Outros insumos;

99 – Outras

N

002*

-

S

08

COD_NCM Código da Nomenclatura Comum do Mercosul

C

008

-

N

09

EX_IPI Código EX, conforme a TIPI

C

003

-

N

10

COD_GEN Código do gênero do item, conforme a Tabela 4.2.1.

N

002*

-

N

11

COD_LST Código do serviço conforme lista do Anexo I da Lei Complementar Federal nº 116/03.

N

004

N

12

ALIQ_ICMS Alíquota de ICMS aplicável ao item nas operações internas

N

006

02

N

 

Campo 08 – Preenchimento: É obrigatório informar o Código NCM conforme a Nomenclatura Comum do MERCOSUL, de acordo com o Decreto nº 6.006/06 para:

-        as empresas industriais e equiparadas a industrial, referente aos itens correspondentes às suas atividades fins;

-        as pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal (agroindústria), referente aos itens correspondentes às atividades geradoras de crédito presumido;

-        as empresas que realizarem operações de exportação ou importação;

-        as empresas atacadistas ou industriais, referentes aos itens representativos de vendas no mercado interno com alíquota zero, suspensão, isenção ou não incidência, nas situações em que a legislação tributária atribua o benefício a um código NCM específico.

Nas demais situações o Campo 08 (NCM) não é de preenchimento obrigatório.

Fonte: Guia Prático EFD-PIS/COFINS – Versão 1.0.2
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário