terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Alterado o Prazo de Cancelamento de NF-e apartir de janeiro de 2012 (24 horas)

26/12/2011 - Publicada a NT2011.007 que documenta a alteração no prazo de cancelamento da NF-e pelo emitente, que passa a ser não superior a 24 horas (1 dia).
Publicada a NT2011.007 que documenta a alteração no prazo de cancelamento da NF-e pelo emitente, que passa a ser não superior a 24 horas (1 dia), contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e e outras condições, conforme Ato Cotepe ICMS 35 de 24 de novembro de 2010.
O novo prazo de cancelamento deverá entrar em vigor até o dia 02/01/2012.
 
 

Alteração de Regra de Validação existente

Alterado Web Service de cancelamento, no item 4.3.7-d do Manual de Integração – Contribuinte.

# Regra de Validação Aplic. Msg Efeito

H10 Verificar NF-e autorizada a mais de 1 dia (24 horas), considerando

também a exceção de prazo definida em legislação estadual.

Obrig. 220 Rej.

03. Mensagens alteradas

Alterada tabela de Códigos de Erros e Descrições de Mensagens de Erro, no item 5.1.1 do

Manual de Integração – Contribuinte.

Código RESULTADO DO PROCESSAMENTO DA SOLICITAÇÃO

220 Rejeição: Prazo de Cancelamento Superior ao Previsto na Legislação

 

FONTE: Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#75

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