26/12/2011 - Publicada a NT2011.007 que documenta a alteração no prazo de cancelamento da NF-e pelo emitente, que passa a ser não superior a 24 horas (1 dia).
Publicada a NT2011.007 que documenta a alteração no prazo de cancelamento da NF-e pelo emitente, que passa a ser não superior a 24 horas (1 dia), contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e e outras condições, conforme Ato Cotepe ICMS 35 de 24 de novembro de 2010.
O novo prazo de cancelamento deverá entrar em vigor até o dia 02/01/2012.
O novo prazo de cancelamento deverá entrar em vigor até o dia 02/01/2012.
Alteração de Regra de Validação existente
Alterado Web Service de cancelamento, no item 4.3.7-d do Manual de Integração – Contribuinte.
# Regra de Validação Aplic. Msg Efeito
H10 Verificar NF-e autorizada a mais de 1 dia (24 horas), considerando
também a exceção de prazo definida em legislação estadual.
Obrig. 220 Rej.
03. Mensagens alteradas
Alterada tabela de Códigos de Erros e Descrições de Mensagens de Erro, no item 5.1.1 do
Manual de Integração – Contribuinte.
Código RESULTADO DO PROCESSAMENTO DA SOLICITAÇÃO
220 Rejeição: Prazo de Cancelamento Superior ao Previsto na Legislação
FONTE: Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#75
Nenhum comentário:
Postar um comentário