São Paulo simplifica processo de obtenção de licença de funcionamento O Projeto de Lei 189/2010, que redireciona as normas e regras para obtenção de licenças de funcionamento em São Paulo, foi sancionado pelo prefeito Gilberto Kassab. A simplificação dos processos relativos aos alvarás de funcionamento em São Paulo é uma antiga reivindicação do SESCON-SP, que teve participação ativa na secretaria de Modernização, Gestão e Desburocratização da Prefeitura de São Paulo, com o então secretário Rodrigo Garcia, inclusive, no Programa Municipal de Desburocratização. Um dos frutos desse trabalho foi a cartilha produzida em parceria entre o SESCON-SP, a Prefeitura e a Associação Comercial de São Paulo, com o objetivo de orientar o empresário sobre como obter o documento, munindo-o de informações úteis e dirimindo suas dúvidas. Agora, os avanços continuam com a aprovação da nova lei. Uma das principais mudanças é a criação do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, que deve valer por período determinado, dando ao empresário tempo para regularizar a situação do imóvel onde o negócio está instalado, para, depois obter o alvará definitivo. Parabéns à administração municipal paulistana, por buscar a facilitação dos processos, iniciativa que certamente reduzirá o número de empresas informais em nossa Cidade. Confira AQUI a íntegra da Lei 15.499/2011, publicada na edição de 8 de dezembro do Diário Oficial do Município Atenciosamente, José Maria Chapina Alcazar Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP |
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