sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

São Paulo simplifica processo de obtenção de licença de funcionamento


 São Paulo, 9 de dezembro de 2011

 

São Paulo simplifica processo de obtenção de licença de funcionamento

O Projeto de Lei 189/2010, que redireciona as normas e regras para obtenção de licenças de funcionamento em São Paulo, foi sancionado pelo prefeito Gilberto Kassab.

A simplificação dos processos relativos aos alvarás de funcionamento em São Paulo é uma antiga reivindicação do SESCON-SP, que teve participação ativa na secretaria de Modernização, Gestão e Desburocratização da Prefeitura de São Paulo, com o então secretário Rodrigo Garcia, inclusive, no Programa Municipal de Desburocratização.

Um dos frutos desse trabalho foi a cartilha produzida em parceria entre o SESCON-SP, a Prefeitura e a Associação Comercial de São Paulo, com o objetivo de orientar o empresário sobre como obter o documento, munindo-o de informações úteis e dirimindo suas dúvidas.

Agora, os avanços continuam com a aprovação da nova lei. Uma das principais mudanças é a criação do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, que deve valer por período determinado, dando ao empresário tempo para regularizar a situação do imóvel onde o negócio está instalado, para, depois obter o alvará definitivo.

Parabéns à administração municipal paulistana, por buscar a facilitação dos processos, iniciativa que certamente reduzirá o número de empresas informais em nossa Cidade.

Confira AQUI a íntegra da Lei 15.499/2011, publicada na edição de 8 de dezembro do Diário Oficial do Município
 

Atenciosamente,
 
José Maria Chapina Alcazar
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP

 

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