O valor mínimo para arrecadação de Contribuições Previdenciárias junto aos agentes arrecadadores é de R$ 10,00.
O contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior a R$ 10,00 deverá acumular este valor com os próximos recolhimentos até que a soma atinja este mínimo, para então proceder ao recolhimento, utilizando a última competência como base de informação no campo 4 da GPS.
Fonte: Receita Federal - http://www.receita.fazenda.gov.br/Previdencia/GPS/default.htm / http://www.receita.fazenda.gov.br/Previdencia/GPS/ValorInf.htm
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