quarta-feira, 1 de abril de 2020

01/04/2020-Governo Federal Suspende ajuste de preços medicamentos

MEDIDA PROVISŒRIA N� 933, DE 31 DE MARÇO DE 2020


Suspende, pelo prazo que menciona, o ajuste anual de pre�os de medicamentos para o ano de 2020.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 62 da Constitui��o, adota a seguinte Medida Provis�ria, com for�a de lei: 

Art. 1�  Fica suspenso, pelo prazo de sessenta dias, o ajuste anual de pre�os de medicamentos para o ano de 2020, previsto na Lei n� 10.742, de 6 de outubro de 2003, em raz�o dos efeitos da Emerg�ncia em Sa�de P�blica de Import�ncia Nacional, declarada pelo Minist�rio da Sa�de nos termos do disposto no Decreto n� 7.616, de 17 de novembro de 2011, em decorr�ncia da infec��o humana causada pelo coronav�rus SARS-CoV2

Art. 2�  Esta Medida Provis�ria entra em vigor na data de sua publica��o. 

Bras�lia, 31 de mar�o de 2020; 199� da Independ�ncia e 132� da Rep�blica. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Henrique Mandetta

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 31.3.2020 - Edi��o extra B


Nenhum comentário:

Postar um comentário