quarta-feira, 28 de junho de 2023

BP-e/RJ - Evento de Excesso de bagagem

Resolução SEFAZ N° 523, de 21 de Junho de 2023

Altera dispositivos dos anexos III-B (do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-E)) e X (da Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios (DECLAN-IPM)), ambos da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e nos termos do processo n° SEI-0400106/000169/2022,

RESOLVE:

Art. 1° A Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 4 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes modificações:

I - no Capítulo III do Anexo III-B, fica alterado o seu título e incluída a Seção VI:

"CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS DO BP-e

(...)

SEÇÃO VI
DO EVENTO DE EXCESSO DE BAGAGEM

Art. 10-A Havendo excesso de bagagem, a empresa transportadora de passageiros deverá registrar o Evento de Excesso de Bagagem.

Art. 10-B No final do período de apuração do imposto, o transportador de passageiro deverá emitir o CT-e OS, conforme o inciso III do art. 1° do Anexo III-A da Parte II desta Resolução.";

II - no Anexo X, ficam alterados os §§ 1° e 1°-A do art. 20:

"Art. 20 (...)

§ 1° Os recursos deverão ser apresentados pelas municipalidades, por meio de processo eletrônico instaurado pelo recorrente, como usuário externo, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ).

§ 1°-A O recurso somente será considerado tempestivo se o expediente de que trata o § 1° for protocolado até o último dia do prazo determinado no caput.

(...)".

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 2023

LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda

Fonte: D.O.E/RJ - 26/06/2023

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