Resolução SEFAZ N° 536, de 27 de Junho de 2023
Altera o anexo VII - Da Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/14.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 5 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto Processo n° SEI-040106/000037/2020,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterada a alínea "c" ao inciso IX do § 1° do art. 6°-A do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 4 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6°-A (...)
§ 1° (...)
IX - (...)
c) no campo 04 (VALOR) do Registro 1400:
1. da EFD-ICMS/IPI referente ao período de dezembro do ano em curso, preencher com o valor total da receita bruta auferida pelo estabelecimento no exercício corrente;
2. da última EFD-ICMS/IPI apresentada pelo estabelecimento que houver requerido a baixa da inscrição estadual, com o valor total da receita bruta auferida no ano em curso, até a data em que a inscrição for baixada.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2023
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 5 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto Processo n° SEI-040106/000037/2020,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterada a alínea "c" ao inciso IX do § 1° do art. 6°-A do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 4 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6°-A (...)
§ 1° (...)
IX - (...)
c) no campo 04 (VALOR) do Registro 1400:
1. da EFD-ICMS/IPI referente ao período de dezembro do ano em curso, preencher com o valor total da receita bruta auferida pelo estabelecimento no exercício corrente;
2. da última EFD-ICMS/IPI apresentada pelo estabelecimento que houver requerido a baixa da inscrição estadual, com o valor total da receita bruta auferida no ano em curso, até a data em que a inscrição for baixada.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2023
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda
Fonte: D.O.E/RJ - 28/06/2023
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