quinta-feira, 22 de junho de 2023

Estado do Rio de Janeiro-Alterações Relativas a Obrigações Acessórias das Empresas e Rotinas empresas do SIMPLES

PORTARIA SUCIEF N° 135, DE 21 DE JUNHO DE 2023


Dá nova redação a Tabela do Subanexo XV do anexo I da parte II da Resolução SEFAZ n° 720/14.

O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 3° do art. 50 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 4 de fevereiro de 2014, e

CONSIDERANDO o disposto no Processo n° SEI-040106/000075/2023.

RESOLVE:

Art. 1° A tabela do Subanexo XV do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 4 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

1. Estabelecimento que se encontrar na situação cadastral suspensa.

2. Estabelecimento extinto há mais de 6 (seis) anos.

3. Estabelecimento inscrito no segmento de IE especial, quando constatada a ocorrência de hipótese prevista no § 6° do art. 10 deste Anexo.

4. Estabelecimento que se encontrar na situação cadastral de impedida há mais de 6 (seis) anos.

5. Estabelecimento desenquadrado do Simples Nacional em decorrência da extinção de seu CNPJ, retroagindo os efeitos da baixa à data da extinção do CNPJ.

6. Estabelecimento que se encontrar na situação cadastral de paralisada há mais de 360 (trezentos e sessenta) dias.

7. Estabelecimento habilitado ou paralisado para o qual foi concedida dispensa de inscrição estadual.

8. Transferência do estabelecimento para outra unidade da Federação, retroagindo os efeitos da baixa à data da transferência, nos casos em que for optante pelo Simples Nacional no momento da sua transferência.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 2023

AIRES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais


Fonte: D.O.E/RJ - 22/06/2023

Nenhum comentário:

Postar um comentário