terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Alguns Pojetos de Lei Arquivados na Câmara Federal em 01/2011





Prezado(a) Luciano de Abreu Santos,

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

 
  • PLP-00342/2006 - Altera dispositivo da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que "dispõe sobre o Imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre Operações Relativas a Cicrulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências".
  - 31/01/2011 Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

  • PL-05701/2009 - Institui o dia 08 de março, Dia Internacional da Mulher, feriado nacional.
  - 31/01/2011 Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

  • PLP-00497/2009 - Autoriza a divulgação de informações sobre operações de importação e exportação.
  - 31/01/2011 Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

  • PL-05936/2009 - Altera a redação da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para vedar a dispensa arbitrária ou sem justa causa do trabalhador cuja esposa ou companheira gestante não goze do mesmo benefício.
  - 31/01/2011 Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

  • PL-06138/2009 - Insere o art. 64-A e o art. 64-B no Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - criando a licença retribuição para o trabalhador que possui vínculo empregatício.
  - 31/01/2011 Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

  • PL-06562/2009 - Acrescenta o art. 76-A à Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que "dispõe sobre as locações de imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes".
  - 31/01/2011 Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

 
 
 
 
Logo Boletim da Câmara dos Deputados Para alteração de opções de recebimento, cancelamento ou suspensão deste serviço,clique aqui.
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário