O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO problemas técnicos no Portal da SEFAZ, e tendo em vista o que consta no Processo n.º E-04/002.108/2011. R E S O L V E: Art. 1.º Fica prorrogado para o próximo dia 25 o pagamento do ICMS e dos parcelamentos vencidos em 21 de fevereiro de 2011. Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2011 RENATO VILELLA Secretário de Estado de Fazenda. |
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