Receita Federal explica regras para
consolidação do parcelamento de débitos
Com o objetivo de esclarecer e disseminar as regras para consolidação das modalidades de pagamento e parcelamento de débitos, previstos na Lei 11.941 de 2009, o superintendente-adjunto da Receita Federal do Brasil, Fábio Kirzner Ejchel, convidou representantes do SESCON-SP e outras entidades como o CRC SP, Sindcont-SP e FIESP para uma reunião sobre o tema, no dia 17 de fevereiro.
Com apresentação conduzida pelo analista tributário da Divisão de Arrecadação e Cobrança – Dirac, Paulo Armiliato, o encontro tratou de detalhes do cronograma de adesão ao programa, os procedimentos para migração daqueles que optaram pelo pagamento na MP 449, regras para retificação e consolidação de modalidades, bem como os requisitos que o contribuinte deve ter para a negociação.
Após a palestra, os membros da RFB e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional tiraram as dúvidas dos participantes com relação aos temas abordados.
Com o intuito de auxiliar na disseminação dos procedimentos para consolidação do parcelamento de débitos, enviamos abaixo o conteúdo da palestra realizada pela receita:
( Segue em Anexo )
Regras para Consolidação das Modalidades
de Pagamento e Parcelamento da Lei nº 11.941, de 2009
Atenciosamente,
José Maria Chapina AlcazarPresidente do SESCON-SP e da AESCON-SP
FONTE: SESCON/SP - São Paulo, 22 de fevereiro de 2011
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