RETIFICAÇÃO
Na alteração nº 4188 do art. 1º do Decreto nº 51.136, de 17/01/14, publicado na edição do Diário Oficial do Estado nº 013, de 20/01/14, págs. 04 a 07:
onde se lê:
ITEM | MERCADORIAS | CLASSIFICAÇÃO | MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) | ||
OPERAÇÃO | ALÍQUOTA NA OPERAÇÃO | ||||
12% | 4% | ||||
XXXV | Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos: |
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| "cl) lavadora de alta pressão e suas partes | 8424.30.90 | 46,45 | 55,27 | 69,39" |
leia-se:
ITEM | MERCADORIAS | CLASSIFICAÇÃO | MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) | ||
OPERAÇÃO | ALÍQUOTA NA OPERAÇÃO | ||||
12% | 4% | ||||
XXXV | Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos: |
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| ... |
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| "cl) lavadora de alta pressão e suas partes ...... | 8424.30.10 8424.30.90 e 8424.90.90 | |
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(Publicado no D.O.E. de 08/01/14, pág. 05).
29/01/2014 - DECRETO 51.174/2014
Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)
Alt. 4208 - Excepciona, para a fruição do crédito fiscal presumido pelos estabelecimentos abatedores de gado vacum, ovino ou bufalino, integrantes do Programa AGREGAR-RS CARNES, a condição de que a carne seja decorrente de abate realizado no próprio estabelecimento, em relação ao crédito presumido nas saídas. (Lv. I, art. 32, XI, "c", nota 04).
(Publicado no D.O.E. de 29/01/14, pág 04).
Fonte: SEFAZ/RS
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