sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

IPVA/RS - Atualização da Legislação

24/01/2014 - DECRETO 51.150/2014

Alteração no Regulamento do IPVA (RIPVA)

Art. 1º: Lei nº 14.381/13, art. 14:

Alt. 099 - Estabelece novo regramento para a concessão de isenção de IPVA aos proprietários de veículo automotor de uso terrestre portadores de deficiência física, e estende a isenção aos portadores de deficiência visual, mental severa ou profunda, ou autistas. (Art. 4º, VI, e §§ 9º, 13, 14 e 15)

Alts. 100 e 101 - Promovem ajustes na matéria que envolve a sujeição passiva, estabelecendo que, no caso de alienação fiduciária em garantia de veículo, o contribuinte do imposto é o devedor fiduciante, e que, na hipótese de alienação, são solidariamente responsáveis pelo pagamento, o vendedor do veículo, até o momento do registro no órgão de trânsito, e o adquirente, em relação aos débitos anteriores. (Art. 6º, § 1º, e arts. 7º e 8º)

Alt. 102 - Promove ajuste técnico para alterar remissão a dispositivo. (Art. 9º)

Alt. 103 - Determina que o pagamento do IPVA deve preceder o registro inicial e a renovação da licença para trafegar. (Art. 13).

(Publicado no D.O.E. de 24/01/13, pág. 10).
 
Fonte: SEFAZ/RS

Nenhum comentário:

Postar um comentário