OBRIGAÇÕES DA QUINZENA 14/09/2015 a 20/09/2015 |
| OBRIGAÇÕES DA QUINZENA 21/09/2015 a 27/09/2015 |
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Nenhuma obrigação nesta data. | Obrigação Principal: - MEI - DASMEI; - REGIME ESPECIAL TRIBUTÁRIO DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO - RET; - SIMPLES NACIONAL - DAS; Obrigação Acessória:- PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório; |
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Obrigação Principal: - CIDE - Combustíveis; - CIDE - Remessa ao Exterior; - INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Contribuinte individual/Segurado Facultativo; - IR-Fonte; - PIS/COFINS - Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças; - IOF;Obrigação Acessória: - EFD-CONTRIBUIÇÕES - Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (PIS/COFINS e Contribuição Previdenciária); ICMS RJ: Obrigação Principal: - ICMS - Contribuintes de Grande Porte; - ICMS - Telecomunicações; Obrigação Acessória: - ECF - Arquivo Magnético; - EFD - Escrituração Fiscal Digital; - SINTEGRA - Arquivo Magnético; | Obrigação Acessória: - DCTF; |
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Nenhuma obrigação nesta data. | Obrigação Principal: - IR-Fonte; - IOF; |
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Nenhuma obrigação nesta data. | Nenhuma obrigação nesta data. |
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Obrigação Principal: - COFINS - Instituições Financeiras e Equiparadas; - INSS - DARF - RECOLHIMENTO SOBRE A RECEITA BRUTA - LEI Nº 12.546/2011;- INSS - PARCELAMENTO ESPECIAL DOS DÉBITOS JUNTO AO INSS - LEI Nº 10.684/2003 - PAES;- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Comercialização da Produção Rural; - INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Cooperados; - INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Folha de Pagamento; - INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal; - IR-Fonte; - PIS/PASEP - Instituições Financeiras e Equiparadas;-CSRF - Contribuições Sociais Retidas na Fonte; ICMS RJ: Obrigação Acessória: - GIA-ICMS; | Obrigação Principal: - COFINS - Faturamento; - IPI; - PIS/PASEP - Faturamento/Folha de Pagamento; ICMS RJ: Obrigação Acessória: - COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético; - SINTEGRA - Arquivo Magnético; |
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Nenhuma obrigação nesta data. | Nenhuma obrigação nesta data. |
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Nenhuma obrigação nesta data. | Nenhuma obrigação nesta data. |
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