Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015 e na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, declara:
Art. 1ºFica instituído o código de receita 4105 - Parcelamento - CEI para ser utilizado em recolhimento por meio de Guia da Previdência Social (GPS).
Fonte: D.O.U - 23/09/2015 - Seção 1 - Página 19
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