quarta-feira, 2 de setembro de 2015

ICMS/RJ - Decreto Nº 45.354 DE 31/08/2015 - Alteração ICMS ST operações internas e interestaduais com peças, partes e acessórios para veículos automotores

Altera o Livro II do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000 (RICMS/2000).

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/058/55/2015

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o artigo 39 do Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS/2000) aprovado pelo Decreto nº 27.427 , de 17 de novembro de 2000.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

 
Fonte: D.O.E/RJ - 01/09/2015
 
 

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