Foi publicada, no DOU de 01.09.2015, a Resolução CGSN n° 122/2015, que altera a Resolução CGSN n° 094/2011. Dentre as alterações, destaque para a modificação do artigo 72, que trata da obrigatoriedade do uso de certificação digital para as microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, que possuam mais de dez empregados.
Esta condição sofrerá alterações, passando a ser obrigatório o uso do certificado digital para a entrega da GFIP, recolhimento do FGTS ou entrega de declarações ao eSocial, conforme cronograma a seguir:
Obrigatoriedade | Vigência |
mais de dez empregados | Até 31.12.2015 |
mais de oito empregados | A partir de 1°.01.2016 |
mais de cinco empregados | A partir de 1°.07.2016 |
Foi excluída a possibilidade de outorga de procuração não eletrônica a pessoa detentora de certificado digital, para a entrega da GFIP e recolhimento do FGTS, em caso de número de empregados superior a dois e inferior a onze.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.
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