sexta-feira, 16 de março de 2018

ICMS/RJ - MUDANÇAS SOBRE O CONTROLE DE INCENTIVO FISCAL

A lei que criou regras para a concessão e controle de incentivos fiscais - Lei 7.495/16 - foi modificada, com a alteração em prazos para a prestação de contas das empresas beneficiadas junto ao Sistema de Governança de Incentivos Fiscais e Transparência (Sisgift), órgão do Governo do Estado.

A alteração da norma está estabelecida na Lei 7.907/18, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (15/03).

Antes da mudança, as companhias que têm isenções de ICMS deveriam encaminhar até o último dia útil do mês de julho todas as certidões necessárias para usufruir dos incentivos - como licenças e alvarás, por exemplo - além de documentos comprobatórios dos benefícios econômicos e sociais gerados ao Estado no ano anterior. 

Agora, o Sistema de Governança de Incentivos, criado em abril de 2017, terá 60 dias para regulamentar novos prazos para a avaliação desses requisitos.Secretário de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, Christino Áureo afirmou que a mudança foi necessária para garantir a efetivação da norma. "A operacionalização da lei nos mostrou que era preciso modificar os prazos estabelecidos. O Executivo terá totais condições de garantir a fiscalização e operacionalização dos benefícios fiscais", disse.

Emendas aprovadas 

Além do prazo para que o governo regulamente a prestação de contas sobre os benefícios - que não existia no projeto original e foi incluído pela Alerj - os deputados fizeram outras mudanças no texto. Uma delas determina que, caso os órgãos estaduais não emitam documentos necessários em até 60 dias a partir da solicitação feita pela empresa, o próprio protocolo desse pedido poderá ser apresentado, com validade de um ano.Presidente da Comissão de Tributação e um dos autores da emenda, o deputado Luiz Paulo (PSDB) afirma que muitas vezes licenças e certidões demoram muito a serem entregues, o que poderia colocar em risco as empresas. "Assim conseguimos proteger os empresários quando o erro for dos órgãos do governo", explicou. 

Outra mudança incluída por emenda determina que o Executivo encaminhe para a Alerj e para o Tribunal de Contas do Estado (TCE), até o fim do mês de abril, o relatório da verificação e da concessão de incentivos realizada no ano anterior.

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