Foram disponibilizados na seção de Serviços do portal os endereços aos webservices de autorização do BP-e do estado de Minas Gerais nos ambientes de homologação e produção.
ATENÇÃO:
Comunicamos que o ambiente de autorização da SEFAZ Minas Gerais está disponível para testes em homologação. O credenciamento das empresas foi feito de ofício com base no CNAE que consta no cadastro junto a SEF.
Caso o contribuinte não tenha sido credenciado e exerça atividade de transporte de passageiros ele deve abrir um chamado no Fale Conosco solicitando o credenciamento.
Conceito:
Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.
O Bilhete de Passagem Eletrônico (Modelo 63) poderá ser utilizado, a critério das unidades federadas para substituir um dos seguintes documentos fiscais:
• Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
• Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
• Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
• Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
Outras Informações:
Consulte no Portal Nacional do BP-e estas e outras informações sobre o BP-e.
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