terça-feira, 20 de março de 2018

ICMS/RJ - Manual de Diferimento - Alterações

Portaria SUT Nº 120 DE 16/03/2018

Altera o Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001, em virtude da edição do Decreto nº 46.207/2017.


O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto no art. 2º , do Decreto nº 27.815 , de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º , da Resolução SEFCON nº 5.720 , de 9 de fevereiro de 2001,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, tendo em vista a edição do Decreto nº 46.207/2017 , relacionados no Anexo I.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de março de 2018

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação

ANEXO I a que se refere a Portaria SUT nº 120/2018.

Redação atual:

Programa Rioferroviário.

Decreto 36.279/2004 .

Crédito Presumido; Diferimento.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Programa Rioferroviário.

Decreto 36.279/2004 .

Diferimento.

Prazo indeterminado.

Redação atual:

Bens de capital e de consumo durável classificados nos capítulos: 32, 39 (exceto embalagens plásticas utilizadas para o envase de lubrificantes) 44, 68, 69, 73, 76, 83, 84, 85 e 87; subitens: 37.01.30.21, 38.24.50.00 e 89.07.90.00 da NCM - empresas industriais.

Decreto 36.451/2004 .

Crédito Presumido; Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31.12.2024, ressalvadas as mercadorias classificadas nos capítulos 55, 56, 57, 63, 90 e 94 (prazo até 10.11.2013).

Redação que passa a viger:

Bens de capital e de consumo durável classificados nos capítulos: 32, 39 (exceto embalagens plásticas utilizadas para o envase de lubrificantes), 44, 68, 69, 73, 76, 83, 84, 85 e 87; subitens: 37.01.30.21, 38.24.50.00 e 89.07.90.00 da NCM - empresas industriais.

Decreto 36.451/2004 .

Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31.12.2024, ressalvadas as mercadorias classificadas nos capítulos 55, 56, 57, 63, 90 e 94 (prazo até 10.11.2013).

Redação atual:

Empresa de termogeração de energia elétrica a gás.

Decreto 26.271/2000 .

Diferimento.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Empresa de termogeração de energia elétrica a gás.

Decreto 26.271/2000 .

Diferimento.

Prazo até 31/12/2017.

Redação atual:

Empresa de termogeração de energia elétrica a gás - leilão A-3 de 2011.

Decreto 43.008/2011 .

Redução de Base de Cálculo.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Empresa de termogeração de energia elétrica a gás - leilão A-3 de 2011.

Decreto 43.008/2011 .

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/12/2017.

Redação atual:

Usinas de Termogeração de Energia Elétrica.

Decreto nº 44.364/2013 .

Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Usinas de Termogeração de Energia Elétrica.

Decreto nº 44.364/2013 .

Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/12/2017.

Redação atual:

Usinas de geração de energia elétrica referente ao 3º leilão de energia de reserva de 2015.

Decreto nº 45.307/2015 .

Diferimento.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Usinas de geração de energia elétrica referente ao 3º leilão de energia de reserva de 2015.

Decreto nº 45.307/2015 .

Diferimento.

Prazo até 31/12/2017.


Fonte: D.O.E/RJ - 20/03/2018

Nenhum comentário:

Postar um comentário