Republica o Manual de Instruções de Preenchimento da DECLAN-IPM ano-base 2017.
A SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 25 e26, do Anexo X, da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° Fica republicado, por incorreções no original, o Manual de Instruções de Preenchimento, disponível no Portal da Secretaria de Fazenda e Planejamento (SEFAZ), no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br/declan.
Art. 2° Ficam mantidas todas as disposições constantes da Portaria SUCIEF n° 44, de 27 de março de 2018, que regulamenta a entrega da DECLAN-IPM, ano-base 2017.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de maio de 2018
VANICE DA CONCEIÇÃO PADRÃO
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais
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