sexta-feira, 25 de maio de 2018

Estado/RJ - Defesa Consumidor - Lei Nº 7.981 DE 24/05/2018

Proíbe empresas e estabelecimentos comerciais que disponibilizam atendimento telefônico gratuito - 0800 - de recusarem e bloquearem ligações de celulares.


O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As empresas e estabelecimentos comerciais que disponibilizam o atendimento telefônico gratuito com o prefixo 0800 ficam proibidas de recusar ou bloquear ligações realizadas através de celulares pré ou pós-pagos.

Art. 2º O descumprimento por parte das empresas e estabelecimentos comerciais do que trata esta Lei implicará em:

I - multa de 50.000 (cinquenta mil) UFIR'S;

II - devolução do valor da ligação, corrigido monetariamente, ao consumidor;

III - em caso de reincidência, a cassação da inscrição estadual.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador


Fonte: D.O.E/RJ - 25/05/2018


Nenhum comentário:

Postar um comentário