No dia 20/janeiro/2019, das 07:00h às 09:00h, será realizada uma parada técnica nos sistemas de autorização de Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor
(NFC-e) da Sefaz-Virtual do RS (SVRS), autorizadora das NFC-e emitidas pelos contribuintes do Rio de Janeiro.
A indisponibilidade se dará em todos os serviços da NFC-e. Durante o período da indisponibilidade, as NFC-e deverão ser emitidas na modalidade de
contingência, devendo ser transmitidas para autorização logo após o término da parada programada e reativação do ambiente autorizador.
Para emissão em contingência e posterior autorização da NFC-e leia o item 1.28. Como posso emitir uma NFC-e em contingência? No Manual da NFC-e
disponível no endereço: www.fazenda.rj.gov.br/dfe
As NFC-e devem ser transmitidas assim que cessarem os impedimentos da autorização, neste caso, a parada programada para manutenção do sistema,
conforme § 5.º do Art. 21 do ANEXO I do Regulamento do ICMS/RJ – RICMS.
Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail: dfe@fazenda.gov.br
Fonte: SEFAZ/RJ
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