O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições,
Considerando:
- o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720, de 09 de fevereiro de 2001; e
- as competências previstas nos incisos III e VI do art. 85 da Resolução SEFAZ nº 89, de 30 de junho de 2017;
Resolve:
Art. 1º Fica atribuída à Coordenadoria de Estudos e Legislação Tributária - CELT da Superintendência de Tributação a incumbência de atualizar e retificar o Manual de Diferimento, Ampliação do Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios Fiscais de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001.
Art. 2º Fica mantida a atual forma de apresentação do Manual, sendo que as atualizações e retificações devem ficar claramente identificadas, bem como o seu histórico.
Art. 3º Os atos relacionados no Manual, cujo fundamento normativo é o próprio Decreto nº 27.815/01, deverão ser apresentadas também na página principal do decreto no site da SEFAZ.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2019
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
Fonte: D.O E/RJ - 28/01/2019
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