quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

ICMS/RJ - Diversas Alterações no Manual de Diferimento

Portaria SUT Nº 196 DE 15/01/2019 

Altera o Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto no art. 2º, do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º, da Resolução SEFCON nº 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo Único.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2019

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação

ANEXO ÚNICO, a que se refere à Portaria SUT nº 196/2019

C

Redação atual:

Couros, peles e assemelhados, calçados, malas, bolsas e artefatos afins, artigos de joalheria, ourivesaria e bijuteria.

Lei nº 4.531/2005.

Diferimento; Tributação sobre saída.

Prazo até 01/04/2020 para artigos de joalheria, ourivesaria e bijuteria e, até 31/12/2032, para couros, peles e assemelhados, calçados, malas, bolsas e artefatos afins.

Redação que passa a viger:

Couros, peles e assemelhados, calçados, malas, bolsas e artefatos afins, artigos de joalheria, ourivesaria e bijuteria.

Lei nº 4.531/2005.

Diferimento; Tributação sobre saída.

Prazo até 31/12/2032, de acordo com o § 1º, do art. 1º, da Lei nº 7.657/2017.

P

Redação atual:

Produtos têxteis, artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios de vestuário e aviamentos para costura.

Lei nº 6.331/2012.

Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Tributação sobre saída.

Prazo até 31/12/2032.

Redação que passa a viger:

Produtos têxteis, artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios de vestuário e aviamentos para costura.

Lei nº 6.331/2012.

Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Tributação sobre saída.

Prazo até 31/12/2032, de acordo com o § 1º, do art. 1º, da Lei nº 7.657/2017.


Fonte: D.O.E/RJ - 17/01/2019

Portaria SUT Nº 198 de 15/01/2019

Altera o Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720, de 09 de fevereiro de 2001,

Resolve:

Art. 1 º Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, relacionados no Anexo Único.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2019

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação

ANEXO ÚNICO,

a que se refere à Portaria SUT nº 198/2019

L

Redação atual:

Lillo do Brasil Indústria e Comércio de produtos infantis LTDA; Mucambo S.A.

Decreto nº 44.615/2014.

Crédito Presumido; Diferimento; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 29.02.2016 para o Crédito Presumido a que se refere o art. 4°; Prazo até 29.02.2024 para o Crédito Presumido a que se refere o inc. I do art. 3°; Prazo até 01.03.2024 para Diferimento; Prazo até 01.03.2024 para Redução de Base de Cálculo.

Redação que passa a viger:

Lillo do Brasil Indústria e Comércio de produtos infantis LTDA; Mucambo S.A.

Decreto nº 44.615/2014.

Crédito Presumido; Diferimento; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 29.02.2024, com exceção do prazo para o Crédito Presumido a que se refere o art. 4° que será de até 29.02.2016.

M

Redação atual:

Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais.

Convênio ICMS 158/1994.

Incorporado pela Resolução SEF nº 2.529/1995.

Isenção.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais.

Convênio ICMS 158/1994.

Incorporado pela Resolução SEF nº 2.529/1995 e regulamentado pela Resolução nº 6.449/2002.

Isenção.

Prazo indeterminado.

T

Redação atual:

Táxi.

Lei nº 2.657/1996, art. 40, inc. XXII.

Regulamentada pelo Decreto nº 25.993/2000, que foi revogado e substituído pelo Decreto nº 39.565/2006.

Não incidência.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Táxi.

Lei nº 2.657/1996, art. 40, inc. XXII.

Regulamentada pelo Decreto nº 25.993/2000, que foi revogado e substituído pelo Decreto nº 39.565/2006. Regulamentado pela Resolução SER nº 331/2006.

Não incidência.

Prazo indeterminado.

Redação atual:

Táxi.

Decreto nº 39.565/2006.

Inexigibilidade de estorno de crédito.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Táxi.

Decreto nº 39.565/2006. Regulamentado pela Resolução SER nº 331/2006.

Inexigibilidade de estorno de crédito.

Prazo indeterminado.

V

Redação atual:

Veículo novo adquirido por portador de deficiência motora ou por seus responsáveis legais.

Lei nº 2.657/1996, art. 40, incisos XXIII.

Não incidência.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Veículo novo adquirido por portador de deficiência motora ou por seus responsáveis legais.

Lei nº 2.657/1996, art. 40, incisos XXIII. Regulamentada pelo Decreto nº 42.359/2010 e pela Resolução 304/2010.

Não incidência.

Prazo indeterminado.

Fonte: D.O.E/RJ - 17/01/2019


Portaria SUT Nº 197 de 15/01/2019


Altera o Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001.


O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,

Resolve:

Art. 1 º Fica alterado o item do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, relacionado no Anexo Único.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2019

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação

ANEXO ÚNICO,a que se refere à Portaria SUT nº 197/2019

Redação atual:

Companhia Siderúrgica do Atlântico, Thyssenkrupp Stahl A.G, Companhia Vale do Rio Doce e Sociedades integrantes do Complexo Siderúrgico.

Lei nº 4.529/2005.

Regulamentada pelo Decreto nº 40.442/2006.

Diferimento; isenção; redução de alíquota; redução de base de cálculo; inexigibilidade de estorno de crédito; transferência de saldo credor acumulado.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Companhia Siderúrgica do Atlântico, Thyssenkrupp Stahl A.G, Companhia Vale do Rio Doce e Sociedades integrantes do Complexo Siderúrgico.

Lei nº 4.529/2005.

Regulamentada pelo Decreto nº 40.442/2006.

Diferimento; isenção; redução de alíquota; redução de base de cálculo; inexigibilidade de estorno de crédito; transferência de saldo credor acumulado.

Prazo até 13/08/2026.

Fonte: D.O.E/RJ - 17/01/2019


Nenhum comentário:

Postar um comentário