quinta-feira, 28 de maio de 2020

28/05/2020-MPRJ recorre ao colegiado do STF contra decisão que permite que o prefeito do Rio favoreça grupo religioso em sua gestão

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis (ARC Cível /MPRJ), recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de Agravo Regimental, solicitando que seja revista a decisão proferida pelo ministro presidente do STF, Dias Toffoli, na STP 94/RJ, que suspendeu a antecipação de tutela deferida na Ação Civil Pública ajuizada por ato de improbidade administrativa, pela 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania (nº 0162110-11.2018.8.19.0001), e confirmada por acórdão da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ). A ACP acatada pelo TJRJ requer que o prefeito do Rio, Marcelo Crivella deixe de fazer uso da administração pública municipal para favorecer o seu grupo religioso.
A decisão do presidente do STF acolheu pedido do Município do Rio com base no art. 4º da Lei 8.437/92, que prevê a possibilidade de suspensão de liminar por tribunal superior, quando sua execução puder causar grave risco à ordem pública. Na ocasião, Dias Toffoli entendeu que o acórdão do TJRJ configuraria "ingerência desproporcional" na execução das funções do prefeito. Em seu recurso, porém, o MPRJ ressaltou que a tutela antecipada deferida pelo TJRJ se embasou em provas consistentes, que demonstram que o prefeito, bispo licenciado da Igreja Universal do Reino de Deus, faz uso da administração municipal para favorecer fiéis de sua igreja.
Foi citado como exemplo o evento denominado “Café da Comunhão”, realizado no dia 04/07 de 2018, no qual Crivella ofereceu privilégios e vantagens pessoais, tais como a realização de cirurgias de catarata, vasectomia e varizes, além da concessão de isenção de IPTU, com uso de recursos públicos, a pastores e líderes de diversas igrejas evangélicas. Foi mencionada, também, a recente notícia de que, em plena pandemia do novo coronavírus (Covid-19), ele determinou a instalação de um tomógrafo nas dependências da Igreja Universal do Reino de Deus na comunidade da Rocinha, ao invés de instalá-lo em uma unidade de saúde municipal local.
Desta forma, o MPRJ sustenta que as medidas determinadas pelo TJRJ (entre as quais, a proibição de que o prefeito determine que servidores públicos municipais privilegiem determinada categoria para acesso ao serviço público de qualquer natureza; que utilize a máquina pública municipal para a defesa de interesses pessoais ou de seu grupo religioso; que realize censo religioso no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta; e que adote qualquer atitude discriminatória contra entidades ou pessoas que não professam sua fé - entre outras), não representam qualquer risco à ordem pública, mas apenas especificam obrigações que decorrem, automaticamente, do princípio constitucional da laicidade estatal.
Por MPRJ
http://www.mprj.mp.br/home/-/detalhe-noticia/visualizar/86113

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