quinta-feira, 28 de maio de 2020

28/05/2020-SP: débitos da dívida ativa permanecem suspensos até 30 de junho

Estão prorrogadas, até o dia 30 de junho de 2020, todas as medidas para redução do impacto social e econômico decorrente das providências de restrição adotadas para o enfrentamento da pandemia ocasionada pela Covid-19 na cidade de São Paulo.
É importante destacar que tais medidas para redução do impacto social e econômico haviam sido estabelecidas pelo Decreto nº 59.326/2020 e dispõem sobre a prorrogação da validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos, referente aos tributos mobiliários e imobiliários, e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Além disso, está adiada também a suspensão referente ao envio de débitos inscritos em dívida ativa, para fins de lavratura de protestos, aos Tabelionatos de Protestos de Letras e Títulos, diretamente ou por intermédio da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto do Estado de São Paulo – Cenprot; o cancelamento da inclusão de pendências no Cadastro Informativo Municipal – Cadin bem como dos prazos para apresentação de impugnações e de recursos tributários.
Para saber mais, acesse o Decreto nº 59.449/2020, publicado no Diário Oficial do Município de 19 de maio de 2020, clicando aqui.

Fonte: SINDCONT/SP - https://www.sindcontsp.org.br/sp-suspensao-de-debitos-da-divida-ativa-permanecem-suspensos-ate-30-de-junho/

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