quarta-feira, 27 de maio de 2020

27/05/2020-Supermercado não terá de indenizar empregado por uso de camiseta com logomarca de empresas

Para a 4ª Turma, a situação não fere o direito de imagem do empregado.
25/05/20 - A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que um caixa do Bom Preço Bahia Supermercados Ltda. não tem direito a indenização por danos morais pelo uso de camisetas com propaganda e logomarcas de produtos comercializados pelo estabelecimento. Para a Turma, o uso do uniforme não fere o direito de imagem do empregado.

“Outdoor ambulante”

Na reclamação trabalhista, o caixa sustentou que, durante oito anos, fora obrigado a usar camisetas que promoviam outras empresas, parceiras do supermercado, numa espécie de “outdoor ambulante”. Segundo ele, não havia cláusula no contrato de trabalho que o obrigasse à prática, que, a seu ver, configurava abuso de poder e exploração de sua imagem.
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), no entanto, ao julgar o pedido improcedente, entendeu que a situação não caracteriza utilização indevida de imagem e que a camiseta com as logomarcas “funciona mais como uma própria farda”. 

Notoriedade

O relator do recurso de revista, ministro Alexandre Ramos, considerou lícito o uso de uniforme nos padrões do usado pelo caixa. “Ao ser contratado, o empregado adere a todas as condições estabelecidas pela empresa, inclusive, ao uso do uniforme”, afirmou. “Ao promover os produtos comercializados pelo empregador, com a finalidade de vendê-los, o empregado já está sendo remunerado pelo salário recebido”.
Segundo o ministro, para que seja caracterizado o dano moral, é necessário que haja comprovação de que a pessoa tenha sido submetida a situação vexatória ou constrangedora por ter sua imagem vinculada às marcas ou que tenha notoriedade suficiente para que o uso das logomarcas atrelada à sua imagem gere ganho financeiro expressivo para o empregador.
A decisão foi unânime.
(DA/CF)
Fonte: TST - http://www.tst.jus.br/web/guest/-/supermercado-n%C3%A3o-ter%C3%A1-de-indenizar-empregado-por-uso-de-camiseta-com-logomarca-de-empresas


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