O DNRC - Departamento Nacional do Registro do Comércio publicou, na edição de 3 de outubro de 2011 do Diário Oficial da União, duas instruções normativas cujo objetivo é a regulamentação do registro de atos nas Juntas Comerciais de todo o País.
A principal novidade da Instrução Normativa n° 114/2011 é a aprovação do quadro enumerativo dos atos empresariais sujeitos à aprovação prévia de órgãos e entidades governamentais para registro nas Juntas Comerciais. Referido quadro consta no texto da própria IN.
Já a Instrução Normativa n° 115/2011 trata de atos sujeitos à comprovação de quitação de tributos e contribuições sociais federais para fins de arquivamento no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. As novas regras estabelecidas no texto revogam as contidas na IN n°105, de maio de 2007.
Confira as íntegras das IN 114/2011 e IN 115/2011
Atenciosamente,
José Maria Chapina Alcazar
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP
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