segunda-feira, 3 de outubro de 2011

PORTARIA SF Nº 112, DE 30.09.2011 - DOM SÃO PAULO DE 30.09.2011

Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.


O Secretário Municipal de Finanças, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o disposto no § 3º do art. 14 da Lei nº 13.701 , de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do art. 17 do Decreto nº 44.540 , de 29 de março de 2004, combinado com os arts. 29 e 30, deste mesmo citado Decreto,

Resolve:

1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de outubro de 2011 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/1983, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:

1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;

1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;

1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.

2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

                                           ANEXO  

TABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

Valores em Reais

TIPO DE CONSTRUÇÃO

GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

 

INTENSIVO

MÉDIO

PEQUENO

Apartamentos

648,48

540,40

378,28

Casa (Térrea ou Sobrado)

810,60

648,48

486,36

Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades

756,56

594,44

432,32

Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades

702,52

540,40

378,28

Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades

594,44

486,36

324,24

Casas Pré-Fabricadas

594,44

486,36

324,24

Abrigo para Veículos

 

 

324,24

 

Valores em Reais

TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

1. USO COMERCIAL (C)

C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local...................................................

540,40

C 2 - Comércio Varejista Diversificado.........................................................

540,40

C 3 - Comércio Atacadista............................................................................

432,32

2. USO SERVIÇOS (S)

S 1 - Serviço de Âmbito Local......................................................................

540,40

S 2 - Serviço Diversificado..........................................................................

648,48

S 2.2 - Pessoais e de Saúde................................................................

756,56

S 2.5 - Hospedagem...........................................................................

648,48

S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador)..........

810,60

S 2.8 - De Oficinas...............................................................................

432,32

S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis.......

432,32

S 3 - Serviço Especiais.................................................................................

432,32

3. USO INSTITUCIONAL (E)

E 1 - Instituições de Âmbito Local................................................................

540,40

E 1.3 - Saúde.......................................................................................

756,56

E 2 - Instituições Diversificadas....................................................................

540,40

E 2.3 - Saúde.......................................................................................

918,68

E 3 - Instituições Especiais...........................................................................

540,40

E 3.3 - Saúde.......................................................................................

918,68

4. USO INDUSTRIAL (I)

I 1 - Indústrias não Incômodas.....................................................................

540,40

I 2 - Indústrias Diversificadas........................................................................

540,40

I 3 - Indústrias Especiais...............................................................................

540,40

I - Galpão (sem fim especificado)...........................................................

432,32

 

TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE"

OUTUBRO 2011

ANO

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2001

2,4695

2,4695

2,4695

2,4695

2,4695

2,4695

2,4058

2,4031

2,3881

2,3829

2,3791

2,3791

2002

2,3791

2,3791

2,3791

2,3791

2,3791

2,3791

2,1942

2,1783

2,1731

2,1731

2,1731

2,1731

2003

2,1731

2,1731

2,1731

2,1731

2,1731

2,1731

1,9708

1,9504

1,9402

1,8665

1,8645

1,8595

2004

1,8595

1,8595

1,8595

1,8595

1,8595

1,8595

1,7618

1,7618

1,7618

1,7618

1,7618

1,7618

2005

1,7618

1,7618

1,7618

1,7618

1,7618

1,7618

1,6571

1,6328

1,6296

1,6296

1,6296

1,6296

2006

1,6271

1,6233

1,6233

1,6233

1,6233

1,6233

1,5757

1,5717

1,5683

1,5683

1,5679

1,5668

2007

1,5597

1,5490

1,5442

1,5387

1,5360

1,5309

1,4426

1,4343

1,4343

1,4343

1,4336

1,4336

2008

1,4336

1,4336

1,4305

1,4186

1,4186

1,4186

1,3305

1,3245

1,3164

1,3136

1,3136

1,3136

2009

1,3136

1,3136

1,3136

1,3136

1,3136

1,3136

1,2254

1,2167

1,2167

1,2167

1,2117

1,2110

2010

1,2110

1,2110

1,2006

1,2006

1,2006

1,2006

1,1191

1,1171

1,1115

1,1115

1,1101

1,1060

2011

1,1060

1,1016

1,0974

1,0974

1,0913

1,0913

1,0214

1,0051

1,0026

1,0000

 

 

FONTE: DOM São Paulo de 30.09.2011 - http://www.sescon.org.br/?pagina=neocast/read&id=18037&page=0&section=13&&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Resenha+Jur%EDdica+-+03%2F10%2F2011#


Nenhum comentário:

Postar um comentário