quarta-feira, 2 de outubro de 2013

ICMS/PE - Disponibilizada novas versões do SEF 2012, eDoc 2012 e da ferramenta para desenvolvedores

             A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que foi liberada a nova versão do SEF 2012 (versão 1.0.9.15 – rgv.1.74), com isso as versões 1.0.7.59 e 1.0.8.81 serão desabilitadas a partir de 01/10/2013. Conheça as principais alterações:

1.Alterações do texto de algumas mensagens
2.Ajustes na rotina de migração do registro de inventário
3.Ajuste na regra do registro de inventário eventual
4.Ajustes na rotina de migração da nota de entrada cancelada (emissão própria)
5.Ajuste na regra da nota fiscal avulsa
6.Ajustes nas regras de CFOP do E105 (E100/E105: LANÇAMENTO - NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA)
7.Ajustes nas regras do Código da situação do lançamento x participante
8.Ajuste na migração do cupom fiscal quando o CFOP preponderante no SEF 2003 é o 5405 e a redução "Z" só tem valor de ST
9.Ajuste na regra de tolerância das Linhas E065 e E085
10.Ajuste na regra do campo inscrição estadual, na ausência de IE não deve ser informada a palavra ISENTO, o campo deve ser deixado nulo.

Também está liberada a nova versão do eDoc 2012 (versão 1.0.7.3 – rgv.1.69), desabilitando, assim, as versões 1.0.5.33 e 1.0.6.23, a partir de 01/10/2013. As principais mudanças são:

1.Alterações do texto de algumas mensagens
2.Ajustes na rotina de migração da nota de entrada cancelada (emissão própria)
3.Ajuste na regra da nota fiscal avulsa
4.Ajustes nas regras do Código da situação do lançamento x participante.

Por fim, está liberada a nova versão da ferramenta para desenvolvedores de sistemas.

- Programa Analisador de Arquivo-texto (versão 3.2.3.0):

Este aplicativo propicia um ambiente em que se pode simular os tipos de validação de dados (digitação, importação, adição e exportação) aplicados ante as diversas origens do arquivo-texto, antes de ser aceito pelo eDoc ou pelo SEF. É possível, ainda, transformá-lo em documento digital mediante uso da certificação digital.

O arquivo submetido ao aplicativo deve ter sido gerado para qualquer documento sob o leiaute do Anexo 2 da Portaria nº 190/11, da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco.

O Analisador de Arquivo-texto é distribuído pela Sefaz com o intuito de auxiliar o usuário tecnicamente habilitado a compreender o conteúdo do arquivo-texto, as regras aplicadas e as críticas ocorridas.

Clique aqui para saber mais!

Origem: SEFAZ-PE
 

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