quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Alterada a Resolução CFC 987/03, que dispõe sobre a obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços contábeis

Foi publicada, no dia 13 de dezembro, no Diário Oficial da União, a Resolução CFC 1.457/13, que altera a Resolução CFC 987/03, que dispõe sobre a obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços contábeis e dá outras providências.

Com as alterações, passa a ser obrigatório estabelecer nos novos contratos de prestação de serviços a entrega, por parte do cliente, da Carta de Responsabilidade da Administração. Além disso, torna-se obrigatória, também, a celebração do Distrato Contratual entre as partes, no intuito de estabelecer o marco do fim da responsabilidade técnica do profissional da Contabilidade em relação ao seu cliente.

A norma prevê, ainda, modelos de Contrato, de Distrato e da Carta de Responsabilidade da Administração.

 

Fonte: CRC/MG

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário