quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

RESOLUÇÃO Nº 4.293, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

Define a Taxa de Juros de Longo Prazo
(TJLP) para o primeiro trimestre de 2014.
O Banco Central do Brasil,na forma do art.9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 20 de dezembro de
2013, com base nas disposições da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro
de 1996, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.183, de 12 de
fevereiro de 2001, resolveu:
Art. 1º É fixada em 5% a.a. (cinco por cento ao ano) a Taxa
de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de janeiro
a 31 de março de 2014, inclusive.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de1º de janeiro de 2014, a
Resolução nº 4.264 de 30 de setembro de 2013.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente do Banco Central do Brasil
 
Fonte: D.O.U. 23/12/2013 - Seção 1 - Página 40

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