terça-feira, 28 de outubro de 2014

ICMS/RS - Alteração na Legislação - 27/10/2014

27/10/2014 - INSTRUÇÃO NORMATIVA 080/2014

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:

1. Acrescenta contribuinte optante pelas isenções previstas no RICMS, Livro I, art. 9º, CLXXI a CLXXIII, relativas às atividades de exploração e produção de petróleo e de gás natural. (Tít. I, Cap. I, 21.1).

(Publicado no D.O.E. de 27/10/14, pág. 10)


27/10/2014 - DECRETO 51.892/2014

RETIFICAÇÃO

Na alteração nº 4364 do art. 1º do Decreto nº 51.892, de 07/10/14, publicado na edição do Diário Oficial do Estado nº 194, de 08/10/14, págs. 4 e 5:

onde se lê:

"ALTERAÇÃO Nº 4364 - A nota do inciso III do art. 23 passa a vigorar com a seguinte redação:

NOTA - Ver hipóteses em que ocorre nova substituição tributária: nas saídas de estabelecimento industrial de mercadorias recebidas de estabelecimento industrial de outra empresa, art. 9º, I, nota 02; nas saídas de estabelecimento atacadista que recebeu mercadorias de estabelecimento de empresa interdependente ou por transferência, art. 9º, VI, nota 02, e art. 131, I, "c", nota 02; nas saídas de estabelecimento encomendante das mercadorias relacionados no Apêndice II, Seção III, item I, art. 9º, VII, nota; nas saídas de produtos farmacêuticos relacionados no Apêndice II, Seção III, item VI, art. 103, "caput", nota 04."

leia-se:

"ALTERAÇÃO Nº 4364 - A nota 01 do inciso III do art. 23 passa a vigorar com a seguinte redação:

NOTA 01 - Ver hipóteses em que ocorre nova substituição tributária: nas saídas de estabelecimento industrial de mercadorias recebidas de estabelecimento industrial de outra empresa, art. 9º, I, nota 02; nas saídas de estabelecimento atacadista que recebeu mercadorias de estabelecimento de empresa interdependente ou por transferência, art. 9º, VI, nota 02, e art. 131, I, "c", nota 02; nas saídas de estabelecimento encomendante das mercadorias relacionados no Apêndice II, Seção III, item I, art. 9º, VII, nota; nas saídas de produtos farmacêuticos relacionados no Apêndice II, Seção III, item VI, art. 103, "caput", nota 04."

(Publicado no D.O.E. de 27/10/14, pág. 07).

 
 

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