Dispõe sobre o expediente administrativo
nas repartições que integram a Secretaria
Municipal de Fazenda no dia 31 de outu-
bro de 2014.
nas repartições que integram a Secretaria
Municipal de Fazenda no dia 31 de outu-
bro de 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é consagrado ao Servidor
Público do Município do Rio de Janeiro, na forma do artigo 219, da Lei n.º
94 de 14 de março de 1979;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 39.344, de 22 de outubro de 2014,
estabeleceu expediente normal no dia 28 de outubro de 2014 e ponto fa-
cultativo nas repartições públicas municipais no dia 31 de outubro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Para os efeitos do disposto no art. 28 e seu parágrafo único do
Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, não se considera como
dia de funcionamento normal nas repartições que integram a Secretaria
Municipal de Fazenda o dia 31 de outubro de 2014.
Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, não se considera como
dia de funcionamento normal nas repartições que integram a Secretaria
Municipal de Fazenda o dia 31 de outubro de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: D.O.M - 29/10/2014 - Página 7
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