ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: BASE DE CÁLCULO. FOLHA DE SALÁRIOS.
A U X Í L I O - M AT E R N I D A D E .
EMENTA: BASE DE CÁLCULO. FOLHA DE SALÁRIOS.
A U X Í L I O - M AT E R N I D A D E .
Os valores de salário maternidade pagos pelas instituições de
assistência social sem fins lucrativos de que trata o inciso III do art.
13daMP nº2.158-35,de2001, integram a folha de salários e por
conseguinte,a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep
devida por referidas pessoas jurídicas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 13, 14 e 17 da MP nº 2.158-
35, de 24 de agosto de 2001, inciso I do caput e § 2º do art. 22, e §
9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
Coordenador-Geral
Fonte: D.O.U. 28/10/2014 - Seção 1 - Página 11
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